Faltando apenas dois dias para o término do prazo de registro, cerca de 130 mil empresas de médio e grande porte ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa plataforma centraliza comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e intimações.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico foi estabelecido pela Resolução n. 455 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022. Ele determina que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente por meio dessa ferramenta. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. O objetivo é centralizar as comunicações dos tribunais e agilizar o processo.

Prazo e Penalidades
O prazo de registro encerra-se em 30 de maio, conforme a Portaria CNJ n. 46. A partir de 31 de maio, o cadastro será compulsório e sujeito a penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações encaminhadas ao Domicílio no prazo legal e não justificarem a ausência podem enfrentar multas de até 5% do valor da causa por desrespeito à Justiça.

Benefícios e Eficiência
O Domicílio Judicial Eletrônico proporciona um acesso rápido às informações, substituindo a necessidade de consultar múltiplos sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros. Para os tribunais, o sistema reduziu em 90% os custos com envio de comunicações que antes eram feitas pelos Correios ou por oficiais de justiça. Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Domicílio é uma solução digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas de citações, intimações e outras comunicações enviadas pelos tribunais

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