Hoje, vamos falar sobre uma mudança importante nos documentos trabalhistas: a obrigatoriedade de informar a raça/etnia dos trabalhadores.

No último dia 22 de abril, todas as empresas foram obrigadas a informar a raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas . Isso inclui formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

No eSocial, já existe um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador.

Essa obrigatoriedade foi determinada por meio da Lei Complementar nº 194/2022. O objetivo é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

É importante que as empresas atualizem os dados de seus colaboradores o quanto antes para evitar multas. Recomenda-se não deixar para a última hora, pois no dia a dia das organizações é comum haver colaboradores em férias ou afastamento.

Esperamos que este post tenha sido útil para você. Fique ligado para mais dicas e informações sobre diversidade e inclusão no ambiente de trabalho!

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