Caros clientes da Elite, a Lei 14.754/23 trouxe mudanças importantes na tributação das offshores. Neste artigo, explicamos as novas regras e como elas podem afetar seus investimentos, garantindo que você esteja sempre bem informado e em conformidade com a legislação.
Principais Mudanças:
- Tributação Anual dos Lucros:
- A partir de 01/01/2024, os lucros das offshores serão tributados anualmente, diferente da tributação anterior que ocorria na distribuição dos lucros.
- Alíquota de 15%:
- A nova lei estabelece uma alíquota fixa de 15% sobre os lucros, simplificando o processo tributário.
- Apuração do Imposto:
- A apuração agora é anual e feita diretamente no programa do IRPF, com pagamento até 31 de maio do ano seguinte.
- Compensação de Perdas:
- Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros, otimizando a gestão de investimentos.
- Demonstrações Financeiras:
- As demonstrações financeiras devem ser elaboradas por um contador no Brasil, seguindo os padrões contábeis brasileiros.
- Regime de Transparência Fiscal:
- Oferece a opção de declarar ativos e passivos da offshore como se fossem do próprio contribuinte, dependendo do perfil de investimento.
Conclusão
Na Elite, estamos preparados para ajudá-lo a entender essas mudanças e a adaptar sua estratégia financeira. Entre em contato conosco para uma análise personalizada e mantenha suas finanças em ordem.
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