A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado com o objetivo de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador.
- O que é DET?
DET é a abreviatura de Domicílio Eletrônico Trabalhista. É o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador.
- Objetivo do DET
O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal. A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador.
- Utilização do DET
O DET será usado para muitas finalidades, como para notificação, ações fiscais, intimação, envio de documentos, processo administrativo, avisos em geral, apresentação de defesa (por parte do empregador).
- Acesso ao DET
O DET pode ser acessado de qualquer sistema operacional, basta ter um navegador web com acesso a internet e entrar no site det.sit.trabalho.gov.br (portal do DET).
Quando o DET será obrigatório?
Existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos tiveram os prazos adiados.
Cronograma de Implementação do DET:
- 09/02/2024: Atualização de cadastro para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho.
- 01/03/2024: Início da utilização obrigatória do DET para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial.
- 01/05/2024: Início da utilização obrigatória do DET para os empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para empregadores domésticos.
Penalidades:
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, pode sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.